“Qualquer Povo que não conhece o seu Passado, não pode ter Futuro.”
Em 15 de Outubro de 1943 por escritura pública lavrada em Lisboa, no Ministério das Finanças, foi pelo Senhor Doutor Júlio de Campos Melo e Matos feita “ doação, pura e irrevogável, de hoje para sempre, ao Estado Português de todos os mencionados bens móveis e imóveis…com as seguintes condições:
- Nas propriedades doadas será instalado um estabelecimento de ensino prático de agricultura;
- O estabelecimento denominar-se-á “Escola Quinta da Lageosa” sem substituição ou junção, em qualquer época, de nome individual;
- A posse pelo Estado terá lugar no primeiro de Janeiro seguinte ao falecimento do doador”…;
A Portaria n.º 16659 de 12 de Abril de 1958 criou as bases orgânicas da Escola – Quinta da Lageosa, como escola prática de agricultura regional que “ tem por fins:
a) Facultar a futuros agricultores, em cursos de três anos de duração, a educação geral e técnica que, por ulterior experiência profissional, os torne aptos a dirigirem as suas casas agrícolas ou a exercerem em explorações alheias funções de feitor e análogas”…;
Pelo Decreto-Lei n.º 548/70 de 12 de Novembro, a Escola passa a secção da Escola Comercial e Industrial Campos Melo, passando a designar-se Escola técnica campos Melo da Covilhã, mantendo, porém, no aspecto técnico-pedagógico, a autonomia necessária ao desempenho da função de serviço agrícola regional que, nos termos da lei e em paralelo com as demais escolas técnicas agrícolas, lhe cabe desempenhar.
Em 27 de Março de 1973, por despacho conjunto do Ministério da Educação e da Secretaria de Estado da Agricultura, é criado um grupo de trabalho para elaboração de um protocolo que possibilitasse à Secretaria de Estado da Agricultura fazer funcionar, na Quinta da Lageosa, uma exploração Agrícola Piloto, enquadrada na Escola Agrícola.
Pelo Decreto-Lei n.º 519-U1/79 de 29 de Dezembro é criada a partir de 1 de Outubro de 1979 a Escola Secundária de Aldeia do Souto, Quinta da Lageosa, Covilhã e, em consequência, é extinta a secção de Aldeia do Souto da Escola Secundária Campos Melo, na Covilhã. (artigo 1.º).
Pelo Decreto-Lei n.º 418/91 de 26 de Outubro, de acordo com o seu artigo 1.º, e cumprindo uma vontade expressa pelo seu fundador, “ a Escola Secundária de Aldeia do Souto, Quinta da Lageosa, Covilhã, é convertida em Escola Profissional Agrícola Quinta da Lageosa, de natureza pública, no âmbito e alcance do Decreto-Lei n.º 26/89, de 21 de Janeiro.
De acordo com o artigo 3.º “ são suportados pelo orçamento do Ministério da Educação todos os encargos resultantes do funcionamento da Escola Profissional Agrícola Quinta da Lageosa, incluindo os resultantes da exploração agrícola.”