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Legislação
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho - Estabelece o regime jurídico da educação inclusiva VER Lei 116/2019, de 13 de setembro - Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 54/2018 VER Declaração de Retificação nº 47/2019, de 3 de outubro à Lei n.º 116/2019 VER Questões sobre o Decreto-Lei n.º 54/2018 VER
EMAEI
FUNÇÃO:
A EQUIPA MULTIDISCIPLINAR DE APOIO À EDUCAÇÃO INCLUSIVA – EMAEI é um dos recursos organizacionais específicos de apoio à aprendizagem e à inclusão, visando uma Escola inclusiva onde todos e cada um dos alunos, independentemente da sua situação pessoal e social, encontram respostas que lhes possibilitam a aquisição de um nível de educação e formação facilitadoras da sua plena inclusão social.
CONSTITUIÇÃO:
A equipa multidisciplinar é composta por elementos permanentes e por elementos variáveis.
São elementos permanentes da equipa multidisciplinar, neste momento:
a) Uma das docentes que coadjuva o diretor – Maria José Martins;
b) Um docente de educação especial – Alcides Rodrigues;
c) Dois membros do conselho pedagógico com funções de coordenação pedagógica – coordenador dos diretores de turma/diretor de turma do 10.º ano – Cristóvão Oliveira e coordenadora da EMAEI/diretora de turma do 9.º ano – Sofia Jorge;
d) Docentes com função pedagógica – diretora de turma do 11.º ano – Teresa Reigones e diretora de turma do 12.º ano – Susana Magalhães;
e) Uma psicóloga – Cátia Pereira, Serviço de Psicologia e Orientação.
Os elementos variáveis da equipa multidisciplinar são:
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Docentes do aluno;
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Pais e/ou encarregados de educação dos alunos identificados;
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Outros técnicos que intervêm com o aluno e/ou que prestam apoio à escola.
REGIMENTO: VER
FUNCIONAMENTO: